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quinta-feira, 7 de março de 2019

AVISO A TODOS AMIGOS RADIOAMADORES


BOLETOS TFF e CFRP – 2019

Informamos que a estimativa para disponibilização das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) é a partir de 1º de março de 2019, com vencimento previsto para 31 de março — e possibilidade de pagamento até o próximo dia útil subsequente a isto é, primeiro de abril, conforme previsão legal. 
Emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU)
Em função da necessidade de adequar os Sistemas da Anatel às regras da nova plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada da Febraban, informamos que, excepcionalmente, todas as GRUs serão geradas na modalidade GRU Simples no Sistema Boleto da Anatel.

O pagamento nesta modalidade deve ser realizado exclusivamente nos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil — agência e correspondentes bancários, internet banking e outros —, não sendo compensável em outra instituição da rede bancária nacional.
Esta solução é temporária, em vigor até a conclusão do desenvolvimento e testes na nova plataforma, prevista para disponibilidade no início de abril de 2019, quando voltará a ser disponibilizada a GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco.
ATENÇÃO: Valores remanescentes sobre pagamentos ocorridos entre julho e dezembro/2018.

Verifique sua regularidade fiscal e seus débitos juntos à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel por meio desse link. Existem valores remanescentes para pagamento decorrentes de cobrança a menor ocorrida entre julho e dezembro de 2018 em face da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Tal cobrança encontra amparo legal no art. 37-A da Lei federal nº 10.522/2002 c/c art. 61 da Lei federal nº 9.430/1996.

A inadimplência pode ensejar a perda do seu parcelamento, bem como bloqueio nos sistemas de outorga. Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Impressão das GRUs

A impressão das GRUs não requer cadastramento, bastando o contribuinte informar o CPF ou CNPJ e o número do Fistel correspondente na página de acesso.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada outorga, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários antigos

Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos

Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
Informações adicionais podem ser solicitadas junto aos canais de atendimento.
Canais de Atendimento

As demandas relacionadas à arrecadação da Anatel deverão ser realizadas por meio do Serviço de Atendimento via Internet (https://sistemas.anatel.gov.br/focus) ou pela Central de Atendimento Telefônico, telefone 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.
Atualização do certificado digital



Informamos que foi feita a atualização do certificado de segurança dos sistemas da Anatel. Para atualizá-lo, pedimos que o Sr.(a) faça a instalação da aplicação através do link a seguir, para corrigir esse problema: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt. Após a instalação, será necessário reiniciar o navegador e acessar novamente para prosseguir. 
Restou alguma dúvida? Acesse nossa página de Perguntas Frequentes.

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