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segunda-feira, 10 de junho de 2019

ALMOÇO DO MÊS DE JUNHO

Amigos, sábado último dia 08 de junho realizamos em nossa sede no Terminal Rodoviário de Pelotas, sala 10 mais um almoço festivo dos aniversariantes do mês, diversos amigos se fizeram presente para nossa alegria e satisfação. Desde cedo a turma foi chegando aos poucos e saboreando um cafézinho ou aperitivando uma cachacinha nos trinques para esquentar a fria manhã de sábado, a fofoca rolou a solta e sobre equipamentos também, agora temos uma estação de HF e VHF instalados e uma de UHF que está quase pronta.
Ao meio-dia em ponto foi servido um suculento almoço com o tradicional carreteiro a moda gaúcha com couve e feijoada após o almoço tivemos a distribuição da mais famosa e saborosa rapadurinha de doce de leite com coco trazida gentilmente pelo nosso vice-presidente o Cledes PY3HZ. 
Depois do almoço o pessoal continuou com o bate papo  e um cafézinho passado na hora, o presidente Paulo Salagnac PU3PRS agradeceu a presença de todos convidando para o próximo almoço que realizar-se-á dia 06 de julho, obrigado a todos e um forte 73.
Abaixo algumas fotos do almoço.








quinta-feira, 6 de junho de 2019

INFORMAÇÃO SOBRE UMA ESTAÇÃO IVG RECEBIDO DO RADIO CLUBE DO PIAUÍ

IVG - INTERNET VOICE GATEWAY.

vejam o email que recebi do presidente do radio clube do Piaui.
---------- Forwarded message ---------
De: Jose Costa <ps8arpi@gmail.com>
Date: ter, 4 de jun de 2019 às 14:50
Subject: Memorando nº 66/2019/ORER/SOR
To: <psalagnac@gmail.com>


Prezado Paulo,

Segue contribuição da ARPI - Associação de Radioamadores do Piaui, quanto aos questionamentos feitos por você, mais especificamente quanto a Estação IVG. Entendemos que a resposta dada pela Agência Reguladora está equivocada. Mas não custa nada tentarmos reverter o que foi dito através do memorando 66.


Assunto: Memorando nº 66/2019/ORER/SOR

Prezados,

Reporto-me ao Memorando nº 66/2019/ORER/SOR, em atendimento a questionamentos feitos por este radioamador sobre estação IVG, em conformidade com a Legislação vigente, quais sejam: Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, Resolução nº 697, de 28 de agosto de 2018 e Ato nº 9106, de 22de novembro de 2018.

Em resposta aos questionamentos feitos por este radioamador foi respondido que: para o usuário implementar uma estação IVG o radioamador deverá estar devidamente habilitado, com COER e “possuir uma estação repetidora tipo 5 (IVG) devidamente licenciada”.

Primeiro: é interessante ressaltar que o COER, pura e simplesmente, não autoriza o usuário a explorar o serviço de radioamador – é necessário que exista estação licenciada pelo radioamador, seja fixa, móvel, repetidora, etc... para que o serviço seja legalmente explorado, conforme Art. 5º da Resolução nº 449.
Segundo: da forma como foi respondido por esta Agência, somente radioamadores classe A poderiam colocar em operação uma estação IVG, visto que somente radioamadores classe A podem requerer a Licença para Funcionamento de uma Estação Repetidora do Serviço Radioamador, conforme Art. 44 da Resolução nº 449.

Como esta é uma resposta oficial desta Agência, gostaria de contribuir e contra argumentar, visto que entendo que este não foi o objetivo do legislador ao criar o instituto da Estação IVG, que buscou regularizar o que já se praticava e, de certa forma, por ordem ao espectro de radiofrequência utilizados pelos radioamadores, visto que muitos utilizavam as atuais estações IVG em praticamente todo o espectro disponível, seja nas bandas de VHF ou de UHF.

A própria definição de uma estação IVG, dada pelo Ato nº 9106 é: IVG (Internet Voice Gateway): Estação que viabiliza transmissão de voz pela Internet por meio de VoIP e sistemas correlatos em frequência simplex (grifo nosso).

Dos documentos produzidos pela Agência deduz-se que para se manter uma estação IVG em operação não se faz necessário a existência de uma estação repetidora, visto que o radioamador pode ter uma estação IVG operando em modo simplex – utilizando uma das frequências disponíveis no Anexo D do referido Ato. Esta estação operando em modo simplex pode estar retransmitindo o áudio proveniente de uma sala do echolink, ou de um canal do Zello, ou de um sinal do remothams ou qualquer outro sistema VOIP que venha a ser utilizado pelo radioamador.

Neste ponto este radioamador entende, pela leitura da legislação vigente, uma estação IVG pode sim operar em modo simplex, em uma das frequências disponíveis no Anexo D do Ato nº 9106, retransmitindo o áudio proveniente de uma sala do echolink, zello, remothams, etc...

Ainda, do Ato nº 9106, tem-se: “Estações IVG deverão, além de operar somente nas sub-faixas especificadas no Plano de Bandas para estas aplicações, seguir as canalizações de frequências do Anexo D. É permitida operação IVG em frequências de repetidoras do Anexo C para conectar a respectiva repetidora na rede”.

Para as condições de que uma estação IVG venha acionar uma estação repetidora, a estação IVG poderá utilizar a frequência de entrada/saída da estação repetidora.

Neste outro ponto, é importante frisar que a estação repetidora não precisa ser tipo 5 conforme resposta dada no memorando 66, visto que a estação repetidora não precisar possui nenhuma conexão física com a rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ou do Serviço de Comunicação Multimídia.

A estação IVG que irá acionar a repetidora é que está conectada à internet através de um link de dados, no caso, utilizando o serviço de comunicação multimídia e, pela legislação vigente, esta é uma característica da Estação IVG, de estar conectada através de um link de dados à internet.

Ainda é importante frisar que a legislação atual não especifica qual classe de radioamador pode manter em operação uma estação IVG – hoje qualquer radioamador, independente da classe, pode manter em operação uma estação IVG. Reforçando que esta é a prática, e que o Ato nº 9106 foi editado para regular o que já se praticava, lógico, pondo ordem ao caos, visto que não havia um bloco de frequências disponíveis para que o radioamador pudesse explorar esta facilidade.

Diante da resposta dada por esta Agência, reforço a necessidade de que sejam esclarecidas as argumentações aqui colocadas.

Atenciosamente,


-- 
Atenciosamente ,
Paulo Rogério Salagnac

terça-feira, 4 de junho de 2019

ALMOÇO DO MES DE JUNHO

AMIGOS, NÃO  ESQUEÇAM, SÁBADO PRÓXIMO DIA 08 DE JUNHO ESTAREMOS MAIS UMA VEZ REUNIDOS EM NOSSA SEDE NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS PARA MAIS UM ALMOÇO FESTIVO, ESPERAMOS TODOS COLABORADORES, AMIGOS E SIMPATIZANTES DO RADIOAMADORISMO, OBRIGADO .

                                           PRESIDENTE                                                            PU3PRS - PAULO SALAGNAC

ATENTOS PARA DETERMINAÇÃO DA ANATEL

NÃO DESEJAMOS POLEMIZAR COMO O USO DO ECHOLINK, MAS COMO JÁ FOI CONVERSADO DIVERSAS VEZES NÓS DO RÁDIO CLUBE DE PELOTAS, IMAGINÁVAMOS ANTES DE LER ESTA DETERMINAÇÃO QUE O USO DO ECHOLINK REALMENTE DEVERIA SER DESSE JEITO, TENDO UMA REPETIDORA COM LIGAÇÃO COM A REDE DE DADOS ( INTERNET ), AQUELES QUE ESTÃO PROPAGANDO ESSA MODALIDADE ESTARÃO DISPOSTOS A SOFREREM PENALIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANATEL, FORTE 73 A TODOS.

 - ABAIXO SEGUE SOLICITAÇÃO DE QUESTIONAMENTO SOBRE O ECHOLINK.