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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

DEFESA DO ESPECTRO

ARTIGO ENVIADO POR MORGADO PT2CSM a IVAN DORNELES RODRIGUES PY3IDR.

Data: 10 de outubro de 2017 08:33
Assunto: Brasil vota em defesa do espectro na IEC



 
Brasil vota em defesa do espectro na IEC

O Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica e Iluminação (COBEI) enviou para a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) voto favorável à defesa do espectro e contra o aumento de interferências.
A decisão foi tomada nas reuniões de setembro dos Comitês de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) da COBEI na cidade de São Paulo, com ativa participação da LABRE.
A IEC é a entidade responsável pela redação e atualização de normas técnicas internacionais de qualidade dos produtos eletroeletrônicos. Participam dela comitês nacionais, no Brasil representado pela COBEI, e entidades parcerias como a União Internacional de Radioamadorismo (IARU).
Duas propostas de atualização de normas genéricas (IEC 61000-6-3 e 61000-6-4) foram objeto desta consulta. É genérica a norma que se aplica a todos os eletroeletrônicos que não foram objetos de normas específicas das famílias de produtos.
A primeira consulta visou incluir limites de emissividade nas frequências entre 0,15 e 30 MHz, sendo que as frequências acima dos 30 MHz já são cobertas.
A segunda modificação buscava relaxar os limites de emissividade para equipamentos designados para uso em ambientes comerciais e industriais leves, propondo que seus limites fossem os mesmos que os aplicados aos produtos para uso industrial.
Atualmente as normas genéricas impõem aos produtos comerciais e industriais leves os mesmos níveis aplicados aos ambientes residenciais, mais restritivos e protetores do espectro.
O COBEI votou favoravelmente à primeira consulta, vendo nela “um incentivo à compatibilidade eletromagnética naquelas frequências” e votou negativamente a segunda proposta.
Em seu voto, o comitê disse que “no Brasil a maioria das cidades são configuradas em zonas mistas onde residências, instalações comerciais e industriais leves ocupam o mesmo espaço urbano, em muitos casos sendo vizinhos”.
Disse ainda que: “Neste cenário um dispositivo eletrônico ruidoso pode afetar não apenas a instalação do ofensor, mas também interferir nos vizinhos residenciais. Portanto se um limite de EMC mais flexível for aplicado, o usuário residencial poderá se deparar com um aumento proporcional no nível de ruído, condição que deve ser evitada”.
Também foi argumentado que “detectar uma fonte de ruído é uma missão muito difícil no caso de áreas densamente urbanizadas e com uma ocupação espacial diversa, com um grande número de potenciais fontes de ruídos. Esta ação demanda um trabalho técnico especializado de campo (...) Neste contexto, o cidadão estará impossibilitado de identificar a nova fonte de ruído, incapaz de considerar técnicas de mitigação diante de um desconhecido dispositivo eletrônico ruidoso, em localização desconhecida que pode estar inclusive fora de sua residência e assim de seu controle”.
Concluiu o comitê que “Aumentar o nível de emissividade é uma ameaça desnecessária para uso harmonizado e racional do espectro eletromagnético e o convívio entre os sistemas eletrônicos. O aumento do nível de ruído vindo dos equipamentos comerciais e industriais leves não fortalece a Compatibilidade Eletromagnética, ao contrário acrescenta riscos e incertezas na organização do espectro, impondo ônus ao cidadão que não está preparado tecnicamente para de maneira eficiente atuar contra o aumento nos distúrbios capazes de interferir em formas populares e eficientes de comunicação social”.
A redação dos votos também contou com ativa contribuição da LABRE. Seja você também um radioamador labreano e apoie as ações de defesa do espectro.

LABRE/GDE, 9 de outubro de 2017.

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